Sinistro
O que fazer ?
Saiba quais os passos necessários a serem seguidos em caso de sinistro.
Avise imediatamente a sua seguradora para formalizar o sinistro.
Veja a seguir os telefones das Centrais de Atendimento de Assistência 24 horas de nossas seguradoras parceiras.
AZUL SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
AZUL SEGUROS (Demais Regiões) |
4004-3700
0800-7030203 |
ALLIANZ SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
ALLIANZ SEGUROS (Demais Regiões) |
4331-6900
0800-7777243 |
ITAÚ SEGUROS(Capitais e Regiões Metropolitanas)
ITAÚ SEGUROS (Demais Regiões) |
4004-4444
0800-7274444 |
MAPFRE SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
MAPFRE SEGUROS (Demais Regiões) |
4004-0101
0800-7050101 |
MARÍTIMA SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
MARÍTIMA SEGUROS (Demais Regiões) |
3335-2990
0800-7719119 |
PORTO SEGURO SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
PORTO SEGURO SEGUROS (Demais Regiões) |
333-Porto (333-76786)
0800-7270800 |
SUL AMÉRICA SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
SUL AMÉRICA SEGUROS (Demais Regiões) |
4004-4100
0800-7274100 |
UNIBANCO AIG SEGUROS (Capitais e Regiões Metropolitanas)
UNIBANCO AIG SEGUROS (Demais Regiões) |
4004-3053
0800-7275353 |
Passos
- Comunique seu sinistro à seguradora o mais rápido possível.
- Aguarde sempre a realização da vistoria de constatação dos danos.
- Aguarde sempre a liberação da Seguradora antes de autorizar qualquer reparo, ou contratar qualquer despesa.
- Em caso de roubo ou perda total de seu veículo tão logo lhe seja solicitado, providencie os documentos para liberação da indenização.
- Utilize sempre que possível a assistência 24 horas e as empresas conveniadas de sua seguradora.
- Respeite sempre as normas de sua seguradora. Isto evita que você perca direito à indenização.
- Os procedimentos exigidos por cada seguradora diferem de companhia para companhia.
- Os procedimentos para a regularização do sinistro diferem de acordo com o ramo do seguro.
- Em sinistros de automóvel em que estejam envolvidos terceiros o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
- Sempre que possível registre o sinistro através de Boletim de Ocorrência
BOLETIM ELETRÔNICO (Somente furto de veículo): www.ssp.sp.gov.br/bo
Sinistro Automóvel
Documentos Necessários
Documentação necessária em caso de colisão com perdas parciais
Aviso de Sinistro
Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor
Identificação do causador do acidente
Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.
Documentação necessária em caso de colisão com perda total
Aviso de Sinistro preenchido;
Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
Identificação do causador do acidente;
Boletim de Ocorrência Policial;
Autorização para retirada do veículo (salvado) na oficina;
Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
IPVA quitado dos últimos dois anos;
Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quanto veículo alienado);
DUT fechado a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.
Documentação necessária em caso de roubo ou furto
- Aviso de Sinistro preenchido;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
- IPVA quitado dos últimos dois anos;
- Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
- Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quando veículo alienado);
- DUT fechado a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.
Regulação do sinistro
O processo de regulação do sinistro se inicia com a comunicação formal à seguradora do sinistro ocorrido. Após isto será marcada a vistoria de constatação dos danos. Respeite sempre as orientações fornecidas, no que se refere a documentos a serem providenciados e despesas autorizadas.
A adoção de uma medida fora dos procedimentos autorizados pode fazer com que você perca direito a sua indenização. Para efetuar reparos em bens sinistrados cobertos por uma apólice de seguro, você deverá dar preferência às oficinas e empresas conveniadas com a Seguradora envolvida. Não se esqueça, contudo, que deverá haver uma Vistoria da Seguradora antes de qualquer reparo.
Ao optar pelas oficinas e empresas conveniadas com Seguradoras, quando possível, você poderá ter, entre outras, as seguintes vantagens:
- Serviços garantidos pela Seguradora;
- Desconto ou parcelamento da sua franquia em muitas oficinas;
- Não precisa desembolsar dinheiro para pagar o reparo à oficina e depois solicitar o reembolso à Seguradora. A oficina fatura diretamente os serviços à Seguradora;
O Atendimento tenderá a ser mais rápido para a liberação dos reparos;
Vistoria no bem sinistrado
Um momento de grande importância na regulação do Sinistro é a Vistoria. Para constatar os danos e a ocorrência do evento em relação ao seguro contratado, bem como para fixar os prejuízos indenizáveis, a Seguradora necessita realizar uma Vistoria no bem sinistrado. Você não deve fazer qualquer reparo no bem antes da Vistoria da Seguradora, uma vez que poderá por em risco o seu direito à indenização
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